LEI Nº 7209/2021

EMENTA:

Cria o Programa Municipal de Alfabetização Digital da Terceira Idade e dá outras providências.

Autor(es): Vereadores Marcio Santos, Marcio Ribeiro e Felipe Michel.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Alfabetização Digital da Terceira Idade.
Parágrafo único. O programa destina-se ao atendimento dos munícipes com idade acima de sessenta anos interessados em aprender a manusear computadores, principalmente quanto a programas como Windows, Word, Excel, dentre outros.

Art. 2º Serão definidos pelo órgão competente no âmbito do Poder Executivo os critérios para o cadastramento dos interessados nos cursos a serem oferecidos pelo programa de alfabetização digital.

Art. 3º O órgão competente no âmbito do Poder Executivo poderá firmar convênios que visem cooperação técnica ou financeira com entidades de direito público ou privado, inclusive universidades.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Falar com o Vereador
Posso ajudar?
Olá! Esse é um canal direto para você falar com o seu vereador. Participe do nosso mandato!
Pular para o conteúdo