LEI Nº 7206/2021

EMENTA:

Institui o Programa Família na Escola nas unidades de ensino da rede municipal de educação.

Autor(es): Vereadores Vereadores Marcio Ribeiro e Átila A. Nunes.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Programa Família na Escola no âmbito do Município do Rio de Janeiro com o objetivo de promover o fortalecimento do aprendizado através da integração entre família e escola por meio da realização de atividades e eventos no espaço escolar, ressaltando a importância da participação familiar nas atividades acadêmicas, na formação moral, ética e pessoal dos indivíduos.

Art. 2º A Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, para atingir os objetivos desta propositura, através de seus órgãos competentes, poderá:

I – promover reuniões pontuais;

II – promover eventos para a família;

III – promover exposições de trabalhos;

IV – promover atividades culturais e desportivas;

V – promover palestras e debates;

VI – utilizar a tecnologia como ferramenta de aproximação entre escola e família;

VII – utilizar as redes sociais como ferramenta de aproximação entre escola e família.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

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