LEI Nº 7200/2021
EMENTA:
“DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO POVO CARIOCA OS BARRAQUEIROS DE PRAIA”.
Autor(es): Vereadores Marcio Ribeiro, Monica Benicio, Carlo Caiado e Marcelo Arar.
Art. 1º Ficam declarados Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca os barraqueiros de praia, situados ao longo de toda orla marítima do Rio de Janeiro.
Art. 2º O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2021.