LEI Nº 7168/2021
EMENTA:
Inclui a Campanha Outubro Rosa no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor(es): Vereadores Tânia Bastos, Cesar Maia, Eliel do Carmo, Monica Benicio, Veronica Costa, Dr. Marcos Paulo, Vitor Hugo e Marcio Ribeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no §10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Campanha Outubro Rosa, a ser realizada anualmente no mês de outubro, dedicada à conscientização da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES