LEI Nº 7162/2021

EMENTA:

Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca as Religiões de Matriz e Influência Africana.

Autor(es): Vereadores Vereadores Marcio Ribeiro e Átila A. Nunes.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam declaradas Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca, as Religiões de Matriz e Influência Africana (Umbanda, Candomblé e Ifá).

Art. 2º O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES