LEI Nº 7162/2021
EMENTA:
Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca as Religiões de Matriz e Influência Africana.
Autor(es): Vereadores Vereadores Marcio Ribeiro e Átila A. Nunes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declaradas Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca, as Religiões de Matriz e Influência Africana (Umbanda, Candomblé e Ifá).
Art. 2º O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES