LEI Nº 7161/2021
EMENTA:
“CRIA O SELO MUNICIPAL DE INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor(es): Vereadores Marcio Ribeiro, Tânia Bastos e Luciano Medeiros.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Selo Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência.
§ 1º O Selo Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência será outorgado às empresas estabelecidas no Município, as quais tenham se destacado por ações efetivas para a inclusão das pessoas com deficiência.
§ 2º O Selo Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência será outorgado às Organizações Não Governamentais – ONGs, às instituições religiosas e aos demais tipos de instituições e organizações as quais tenham se destacado por suas ações e atitudes efetivas para a inclusão das pessoas com deficiência ou sejam reconhecidas na luta pela inclusão das pessoas com deficiência.
Art. 2º As empresas, as ONGs, as instituições religiosas e as demais instituições e organizações que receberem o Selo Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência, ficam autorizadas a expô-lo e a divulgá-lo, inclusive em todos os seus planos de comunicação e marketing.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de trinta dias, em especial estabelecendo as regras para a requisição do Selo Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência por parte das empresas, das ONGs, das instituições religiosas e das demais instituições e organizações, bem como as formas e os prazos para a sua outorga por parte do Município.
Parágrafo único. O Poder Executivo estabelecerá o desenho técnico do Selo Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência, o qual deverá conter o brasão do Município.
Art. 4º As eventuais despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.