LEI Nº 7152/2021
EMENTA:
Dispõe sobre o tombamento do imóvel que abriga o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Tijuca e dá outras providências.
Vereadores Rafael Aloisio Freitas, Felipe Michel, Marcio Ribeiro e Reimont.
Art. 1º Fica tombado, por seu relevante valor artístico, turístico e cultural, o imóvel que abriga o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Tijuca, localizado na Avenida Francisco Bicalho, nº 47, no Santo Cristo.
Art. 2º Em decorrência do tombamento, ficam vedadas quaisquer alterações no projeto original do local, bem como quaisquer transformações na função artística, cultural e social que atualmente exerce.
Parágrafo único. A execução de eventuais serviços e obras de restauração ou manutenção que venham a ser efetivadas no local deverá ser previamente comunicada ao Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, para fins de autorização e acompanhamento técnico dos mesmos.
Art. 3º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município, tal como consta no Registro Geral de Imóveis – RGI e nos livros de Saberes e Lugares.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2021.
Vereador CARLO CAIADO