LEI Nº 7127/2021

EMENTA:

Inclui o Dia Municipal do Bodyboard no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

Vereadores Marcelo Arar e Marcio Ribeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluída, no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal do Bodyboard, a ser realizado anualmente no dia 7 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

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