LEI Nº 7127/2021
EMENTA:
Inclui o Dia Municipal do Bodyboard no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Vereadores Marcelo Arar e Marcio Ribeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída, no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal do Bodyboard, a ser realizado anualmente no dia 7 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES