LEI N 7.125/2021
EMENTA:
Institui, na Secretaria Municipal de Saúde, ações de capacitação dos profissionais, na rede pública de atenção primária para o transtorno de ansiedade Mutismo Seletivo, e dá outras providências.
Autores: Vereadores Tânia Bastos, Dr. Rogerio Amorim, Paulo Pinheiro e Marcio Ribeiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º A Secretaria Municipal de Saúde poderá promover ações de capacitação dos seus profissionais na rede de atenção primária, clínicas da família, com objetivo de realizar o diagnóstico e o tratamento das crianças e adolescentes com Mutismo Seletivo.
§ 1º O órgão competente regulamentará a capacitação desses profissionais, seguindo o protocolo específico do transtorno.
§ 2º O Poder Executivo poderá regulamentar convênios e outras formas congêneres para a execução desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES