LEI Nº 7124/2021
EMENTA:
Inclui a Campanha Junho Violeta, por dignidade e respeito com a pessoa idosa, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Vereadores Veronica Costa, Cesar Maia e Marcio Ribeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Junho Violeta, por dignidade e respeito com a pessoa idosa, a ser realizado durante o mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES