LEI Nº 7124/2021

EMENTA:

Inclui a Campanha Junho Violeta, por dignidade e respeito com a pessoa idosa, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

Vereadores Veronica Costa, Cesar Maia e Marcio Ribeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

 

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Junho Violeta, por dignidade e respeito com a pessoa idosa, a ser realizado durante o mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

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