LEI Nº 7106/2021
EMENTA:
Inclui o Setembro Amarelo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Prof. Célio Lupparelli, Cesar Maia, Felipe Michel, Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo, Átila A. Nunes, William Siri, Marcio Ribeiro e Marcelo Diniz.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 9° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Setembro Amarelo, a ser realizado anualmente no mês de setembro, dedicado à conscientização sobre a prevenção do suicídio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO CAIADO
Prefreito em Exercício