LEI Nº 7106/2021

EMENTA:

Inclui o Setembro Amarelo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

Autores: Vereadores Prof. Célio Lupparelli, Cesar Maia, Felipe Michel, Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo, Átila A. Nunes, William Siri, Marcio Ribeiro e Marcelo Diniz.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no § 9° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Setembro Amarelo, a ser realizado anualmente no mês de setembro, dedicado à conscientização sobre a prevenção do suicídio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CARLO CAIADO
Prefreito em Exercício

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