LEI Nº 7030/2021

EMENTA:

“INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE – TDAH NO CALENDÁRIO MUNICIPAL CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5146, DE 2010”.

Autor(es):Vereadores Marcio Ribeiro, Reimont, Cesar Maia, Vera Lins, Dr. Carlos Eduardo, Prof. Célio Lupparelli e Marcio Santos.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH, que acontecerá, anualmente, na segunda semana do mês de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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