LEI Nº 7.661/2022
EMENTA:
Inclui o Dia do Aniversário do Bairro do Jacaré no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor(es): Vereador Marcio Ribeiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º Fica incluída, no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Aniversário do Bairro do Jacaré, a ser comemorado anualmente no dia 3 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.