LEI Nº 7.439 de 2022
EMENTA:
Inclui o Dia de Nossa Senhora das Graças, Padroeira de Maria da Graça, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor(es): Vereadores Rafael Aloisio Freitas e Marcio Ribeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º O art. 3º e o inciso II da Lei nº 2.111, de 10 de janeiro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência:
(...)
II - a que apresenta deficiência auditiva, sob a forma de perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (...)” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.