LEI Nº 6850/2021

EMENTA:

“MODIFICA O CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DA PREFEITURA CONTRA A COVID-19 PARA QUE INCLUA NOS GRUPOS DE PRIORIDADE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor(es): Vereadores Marcio Ribeiro, Jorge Felippe, Luiz Ramos Filho, Celso Costa, Rocal, Zico, Marcelo Arar, Tainá de Paula, Tânia Bastos, Luciano Medeiros, Dr. Rogério Amorim, Cesar Maia, Dr. Carlos Eduardo, Thiago K. Ribeiro, Reimont, Teresa Bergher, Marcos Braz, João Mendes de Jesus, Prof. Célio Lupparelli, Rosa Fernandes e Felipe Michel.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, deverá estabelecer como grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19 as pessoas com deficiência.

§ 1° Fazem parte do grupo prioritário os cuidadores de pessoas com deficiência, idosos e doentes crônicos.

§ 2° O calendário de vacinação da Prefeitura contra a Covid-19 deverá ser alterado para esse fim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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