LEI Nº 6.849 2021
EMENTA:
Denomina o Calçadão em frente ao Estádio Nilton Santos como Calçadão Agnaldo Timóteo (1936 – 2021).
Autor(es):Vereadores Cesar Maia, Carlo Caiado, Felipe Michel, Teresa Bergher, Luiz Ramos Filho, Tânia Bastos, Marcio Santos, Eliel do Carmo, Luciano Medeiros, Alexandre Isquierdo, Prof. Célio Lupparelli, Welington Dias, Jorge Felippe, Dr. Marcos Paulo, Rosa Fernandes, Dr Gilberto, Reimont, Celso Costa, Vitor Hugo, Thiago K. Ribeiro, Tarcísio Motta, Tainá de Paula, Vera Lins, Dr. Rogerio Amorim, Monica Benicio, Marcos Braz, Inaldo Silva, Jones Moura, William Siri, João Mendes de Jesus, Rafael Aloisio Freitas, Dr. Carlos Eduardo, Veronica Costa, Marcelo Arar, Chico Alencar, Renato Moura, Marcio Ribeiro e Paulo Pinheiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado como Calçadão Agnaldo Timóteo (1936 – 2021), o Calçadão em frente ao Estádio Nilton Santos, no bairro do Engenho de Dentro.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES