LEI N° 8825/2025
EMENTA:
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a Rua Ceará, conhecida como Rua dos Motoclubes, no bairro da Praça da Bandeira.
Autor(es): Vereadores Marcio Ribeiro.
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a Rua Ceará, no bairro da Praça da Bandeira, reconhecida pela sua relevância histórica e cultural para a comunidade motociclista.
§ 1º A Rua Ceará, situada no bairro da Praça da Bandeira, passa a ser reconhecida também como Rua dos Motoclubes, em homenagem à sua significativa contribuição como berço de diversas associações motociclísticas.
§ 2º O Órgão Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural ficará responsável pela adoção dos atos necessários ao cumprimento desta Lei, visando à preservação e valorização da identidade cultural representada pela Rua dos Motoclubes.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, promoverá e apoiará iniciativas voltadas para a valorização e divulgação da história e da cultura dos motoclubes e da Rua dos Motoclubes, incluindo a realização de eventos, exposições, publicações e outras ações que contribuam para o reconhecimento e a preservação desse patrimônio imaterial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente