LEI Nº 6996/2021

EMENTA:

“DÁ O NOME DE HENRY BOREL (2016/2021) A UMA UNIDADE ESCOLAR MUNICIPAL A SER CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO”.

Autor(es): Vereadores Marcio Ribeiro e Marcio Santos.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

D E C R E T A :

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Henry Borel (2016/2021) à próxima unidade escolar municipal que venha a ser construída no Município.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Educação, a tomar as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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