Estádios e arenas com capacidade igual ou superior a 5 mil pessoas deverão ter espaços reservados e adaptados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), é o que assegura a LEI 7.973/2023 promulgada nesta segunda-feira (28) pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possuem maior propensão à hipersensibilidade sensorial a estímulos do ambiente e sofrem com os barulhos e ruídos, provocando uma sobrecarga dos sentidos, causando desconfortos, pânico e até comportamentos agressivos. É como se eles escutassem todos os sons do ambiente de uma só vez, sem focar a atenção em nenhum deles, resultando em sobrecarga neste sentido. Outro fator é no campo visual, onde luzes intensas também podem provocar esta sobrecarga sensorial.
Muitas vezes, em jogos de futebol, por exemplo, nos momentos em que uma equipe faz um gol, os sons ficam mais intensos devido aos gritos e maior agitação da torcida, e as pessoas com TEA se assustam e têm a necessidade de se locomover até um lugar mais calmo. Assim, acabam passando a maior parte do evento no corredor do estádio, assistindo pela televisão.
“Com todos estes problemas, observa-se que é importante que os estádios e arenas esportivas criem um ambiente controlado, mais silencioso e com menos pessoas, em que a pessoa com TEA se sinta segura para a realidade, durante o período do jogo. A iniciativa visa separar espaços, como uma sala, na qual se daria para presenciar o evento esportivo através de paredes de vidro, com iluminação controlada, piso tátil, área recreativa, agentes para auxiliar e, o mais importante, som reduzido”, contou um dos autores da proposta, o vereador Marcio Ribeiro.