Recentemente, demos entrada no projeto de lei nº 481, que tem por objetivo viabilizar a contratação prioritária de pessoa com deficiência, por empresas que prestam serviços ou executam obras através de contratos com o Município do Rio de Janeiro.
O número de pessoas a serem admitidas, que se enquadram nesta Lei, pelas empresas vencedoras das licitações deverá ser equivalente a, no mínimo, dez por cento do pessoal alocado para o cumprimento de cada contrato.
Apesar de haver melhorias no mercado de trabalho, sabemos que ainda existe um longo caminho pela frente e garantir os direitos das pessoas com deficiência e promover a inclusão é uma das nossas metas. O projeto ainda precisa ser votado na Câmara Municipal, mas enquanto isso não acontece, estamos trabalhando incansavelmente para fazer um mandato participativo, representativo e sobretudo INCLUSIVO.

