Agora é lei! Foi sancionada, a Lei 8185/23 que permite a permanência e a circulação de cães e gatos em supermercados pet friendly.
Entre as normas estabelecidas para a presença de animais nos supermercados, será necessário que o tutor apresente certificado de vacinação e comprovante de vermifugação, que deverá ser exigido pelos estabelecimentos.
Os mercados também poderão dispor de áreas de recreação para os animais, desde que sob supervisão, além de disponibilizar carrinhos específicos e oferecer água potável. Será proibida a entrada com cães sem coleira ou sem focinheira (dependendo do porte) ou, no caso de gatos, fora de caixa adequada para transporte.
Para o coautor da Lei, o vereador Marcio Ribeiro, a proposta vai facilitar a vida dos tutores, além de zelar pelos animais.
“Os pets são membros da família e fazem parte do nosso dia a dia, como por exemplo, acompanham ao mercado. Os animais não vão precisar ficar sozinhos, amarrados na entrada dos estabelecimentos. A medida irá beneficiar não só os animais, como todos que gostam de seus pets”, disse.