Inclusão das informações em braile nos supermercados, padarias e similares.

maio 5, 2021

Esta semana dei entrada em mais um Projeto de Lei na Câmara Municipal. O novo Projeto, 241/2021 torna obrigatória a fixação em braille das informações contidas nas gôndolas de padarias, supermercados, grandes estabelecimentos comerciais e similares no Município.

De acordo com o art. 1º e em seu parágrafo único:
“Fica obrigatória a fixação em Braille das informações contidas nas gôndolas de padarias, supermercados, grandes estabelecimentos comerciais e similares no Município para atendimento às pessoas com deficiência visual.
Parágrafo único. As micro, pequenas e médias empresas ficam dispensadas da exigência dessa Lei, caso um de seus funcionários acompanhe e atenda o deficiente visual durante toda sua estada no estabelecimento.”

As etiquetas deverão estar expostas no mesmo local de fácil acesso para a pessoa com deficiência visual ou de seu acompanhante, contendo o nome dos produtos, quantidade, e seus respectivos preços, conforme descrito no art. 2º.

O Projeto de Lei 241/2021 tem como objetivo possibilitar que as pessoas com deficiência visual tenham mais autonomia nas suas atividades do cotidiano. Aos poucos, como presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência vamos trabalhar para que este grupo possa conquistar seu espaço, ter autonomia nas suas vidas e para que sobretudo haja políticas públicas de inclusão e acessibilidade.