O prefeito Eduardo Paes sancionou a Lei Nº 7.999/23 que prevê que os restaurantes do Rio de Janeiro deverão afixar placas informando o atendimento preferencial a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças e autistas e acompanhantes, em cumprimento ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A lei determina que o estabelecimento deve atender o percentual de, pelo menos, 5% da ocupação destinada a estes públicos.
“A proposta atende as manifestações de diversas pessoas e entidades ligadas à Inclusão de Pessoas com Deficiência que manifestam o cumprimento das Leis pelos estabelecimentos que na sua grande maioria tem total desconhecimento das Leis e em alguns casos conhecem e não cumprem, informando apenas aos clientes que o percentual disponível já está ocupado”.
O descumprimento da lei pode acarretar notificação ao estabelecimento, multa de R$ 5 mil e, em caso de reincidência, a cassação do alvará de funcionamento.
A medida foi publicada na edição desta terça-feira (18) do Diário Oficial.