Foi sancionada a Lei Nº 8146/2023 que cria o Programa de Atendimento às Pessoas com Esclerose Múltipla no município.
Segundo o texto do projeto, o programa deverá estabelecer articulação com o Sistema Único de Saúde – SUS, visando à adequada orientação, tratamento, acompanhamento e monitoramento de pacientes.
“A descoberta de uma doença neurológica como a esclerose múltipla pode causar verdadeira mudança na vida de uma pessoa. Por se tratar de uma doença sem cura, quanto mais cedo for o diagnóstico, melhor o tratamento. Os cuidados preventivos e o acompanhamento médico regular são o melhor caminho para evitar o desencadeamento da doença. Esta iniciativa é fundamental para os pacientes”, afirmou o coautor da proposta, vereador Marcio Ribeiro.
A esclerose múltipla é condição crônica que afeta o cérebro e medula espinhal e acomete de 35 a 40 mil pessoas no Brasil, dos quais até 40% necessitam de benefício previdenciário por incapacidade laboral, momentânea ou permanente.