Agora é Lei! Ofensas a bens e símbolos religiosos sofrerão punições administrativas

jul 26, 2023

Quem causar danos às estruturas físicas ou símbolos religiosos ou impedir, perturbar cerimônia ou prática de culto, vilipendiar publicamente ato ou objeto ou depredar templos, igrejas e terreiros religiosos sofrerão punições administrativas. A Lei 8.000/23 foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes nesta terça-feira (18).

“A intolerância religiosa ainda é, infelizmente, uma realidade presente no mundo todo. Queremos acabar com esses casos porque traz à tona falta de liberdade, respeito e diversidade. Quem praticar, induzir ou incentivar esse crime, será punido administrativamente. Para combater a intolerância religiosa, é preciso defender os direitos individuais, promover o acesso à informação, além de lutar por políticas públicas que estimulem a tolerância e a liberdade.”

Conforme a proposta, as ofensas serão punidas com as seguintes sanções administrativas: participar de curso de diálogo inter-religioso e tolerância religiosa, promovido pelo Conselho Municipal da Liberdade Religiosa; impedimento de contratação pela Administração Pública Direta e Indireta para exercer atividade remunerada pelo prazo de três anos; retratação pública na mesma proporcionalidade; além da reparação civil aos templos ou terreiros religiosos pelo dano causado.

Em caso de reincidência, será aplicada, cumulativamente, a multa de R$ 2 mil por ato, para custear programas e campanhas contra a intolerância religiosa promovida pelo Conselho Municipal da Liberdade Religiosa.