Quem causar danos às estruturas físicas ou símbolos religiosos ou impedir, perturbar cerimônia ou prática de culto, vilipendiar publicamente ato ou objeto ou depredar templos, igrejas e terreiros religiosos sofrerão punições administrativas. A Lei 8.000/23 foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes nesta terça-feira (18).
“A intolerância religiosa ainda é, infelizmente, uma realidade presente no mundo todo. Queremos acabar com esses casos porque traz à tona falta de liberdade, respeito e diversidade. Quem praticar, induzir ou incentivar esse crime, será punido administrativamente. Para combater a intolerância religiosa, é preciso defender os direitos individuais, promover o acesso à informação, além de lutar por políticas públicas que estimulem a tolerância e a liberdade.”
Conforme a proposta, as ofensas serão punidas com as seguintes sanções administrativas: participar de curso de diálogo inter-religioso e tolerância religiosa, promovido pelo Conselho Municipal da Liberdade Religiosa; impedimento de contratação pela Administração Pública Direta e Indireta para exercer atividade remunerada pelo prazo de três anos; retratação pública na mesma proporcionalidade; além da reparação civil aos templos ou terreiros religiosos pelo dano causado.
Em caso de reincidência, será aplicada, cumulativamente, a multa de R$ 2 mil por ato, para custear programas e campanhas contra a intolerância religiosa promovida pelo Conselho Municipal da Liberdade Religiosa.