Foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, a Lei no 7.988/2023, de nossa autoria, que autoriza os moradores a contratarem o serviço privado de poda de árvore, corte ou remoção, desde que estejam no limite de suas calçadas ou de suas propriedades particulares.
Mesmo com a autorização, será necessário apresentar um laudo técnico, expedido pelo órgão responsável no âmbito do Poder Executivo, no caso a Fundação Parques e Jardins, emitido por escrito, fundamentando a necessidade do procedimento.
O vereador Marcio Ribeiro (Avante) reiterou a importância da poda de árvores com regularidade.
“Poda de árvores é um dos pedidos mais constantes e, muitas vezes, acaba demorando muito tempo para ser realizado. O serviço não pode ficar restrito à Comlurb. A poda de árvores, além de importante para o vegetal, também é muito importante para os moradores, que muitas vezes sofrem com partes das árvores invadindo suas residências, podendo até mesmo destruir calçadas e muros”.