LEI Nº 9.341/2026

EMENTA:

Inclui o Dia da Escola de Samba Unidos de Vila Isabel no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.

 

 

 

 

 


Autor: Vereador Marcio Ribeiro.

 

 


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Escola de Samba Unidos de Vila Isabel, a ser celebrado anualmente no dia 4 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO CAVALIERE
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/04/2026