LEI Nº 9323/2026

EMENTA:

Declara o Bar da Pracinha, no bairro do Alto da Boa Vista, patrimônio cultural e social de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro.

 

 

 

 

 


Autor: Vereador Marcio Ribeiro.

 

 


Art. 1° Fica declarado patrimônio cultural e social de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Bar da Pracinha, localizado na Praça Afonso Viseu, s/n, Alto da Boa Vista, Rio de Janeiro, fundado em 1943.

Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 2° O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização, preservação e divulgação do Bar da Pracinha, reconhecendo sua importância histórica, cultural, social e gastronômica, bem como as práticas e tradições realizadas no local.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de abril de 2026.

Vereador CARLO CAIADO
Presidente