LEI Nº 9.531/2026

EMENTA:

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Grêmio Recreativo Escola de Samba Estácio de Sá.

Autores: Vereador Marcio Ribeiro.

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Grêmio Recreativo Escola de Samba Estácio de Sá.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de julho de 2026.

Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/07/2026