PROJETO DE LEI Nº 2237/2026

EMENTA:


DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, SOCIAL E ESPORTIVO DE NATUREZA IMATERIAL DO POVO CARIOCA A ACADEMIA AO AR LIVRE DO TIJOLINHO, LOCALIZADA NO BAIRRO DO ANDARAÍ.

 

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural, social e esportivo de natureza imaterial do povo carioca a Academia ao Ar Livre do Tijolinho, localizada no bairro do Andaraí, pelos relevantes serviços prestados à promoção da saúde, do esporte, da inclusão social e da qualidade de vida da população carioca.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover ações de valorização, preservação e divulgação das atividades desenvolvidas pela Academia ao Ar Livre do Tijolinho.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 13 de maio de 2026.