LEI Nº 9.407/2026
EMENTA:
Dispõe sobre a inclusão de informações relativas aos critérios de observação do Transtorno do Espectro Autista – TEA nas cadernetas de vacinação infantil no Município do Rio de Janeiro.
Autores: Vereadores Inaldo Silva e Marcio Ribeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a inclusão de informações sobre os principais sinais e critérios de observação do Transtorno do Espectro Autista – TEA nas cadernetas de vacinação infantil emitidas pelas unidades de saúde públicas e privadas.
Art. 2º As informações a serem inseridas deverão conter orientações claras sobre marcos do desenvolvimento infantil e sinais precoces do TEA, com base em parâmetros reconhecidos por órgãos como a Organização Mundial da Saúde – OMS e a Sociedade Brasileira de Pediatria – SBP.
Art. 3º O conteúdo deverá ser apresentado em linguagem acessível, com linguagem visual adequada, permitindo aos pais e responsáveis identificar possíveis sinais de alerta para o autismo em crianças de zero a trinta e seis meses.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/05/2026