LEI Nº 9.382/2026

EMENTA:

Inclui o Dia do Remador Carioca no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Autor: Vereador Marcio Ribeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia do Remador Carioca, a ser comemorado anualmente no dia 5 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO CAVALIERE
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/05/2026