No dia 21 de janeiro, comemora-se o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, instituído pela Lei Federal nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007.
A fim de alertar a população para o perigo da discriminação e do preconceito religioso e dar visibilidade à luta pelo respeito a todas as religiões, já somo algumas leis sobre o tema.
Em meu primeiro ano de mandato, tive aprovada a Lei 7162/2021, que declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca as Religiões de Matriz e Influência Africana.
“O patrimônio imaterial é passado de geração a geração, nas comunidades e grupos religiosos, transmitindo um sentimento de identidade e continuidade”.
A luta para promover o respeito e a diversidade cultural é incansável, desta forma, outras duas leis de suma importância também foram aprovadas pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
A Lei 8.000/2323 institui punições administrativas a quem causar danos às estruturas físicas ou símbolos religiosos ou impedir, perturbar cerimônia ou prática de culto, depredar templos, igrejas e terreiros religiosos.
“Quem praticar, induzir ou incentivar esse crime, será punido administrativamente. Para combater a intolerância religiosa, é preciso defender os direitos individuais, promover o acesso à informação, além de lutar por políticas públicas que estimulem a tolerância e a liberdade”.
Já a Lei 8.116/23, cria o Programa de Assistência às Vítimas de Intolerância Religiosa no município do Rio.
“Para combater a intolerância religiosa, é preciso garantir os direitos individuais de cada um. Qualquer indivíduo tem o direito de escolher a sua religião, sua crença religiosa e sua fé”.